Contabilidade para Turismo e Hotelaria

Aproveite os benefícios do PERSE e regularize seu Cadastur. Gestão especializada para quem vende sonhos.

Para Quem Trabalha com Turismo

Soluções para todo o trade turístico.

Agências de Viagens

Gestão de comissões e notas fiscais de intermediação.

Hotéis e Pousadas

Controle de fluxo de caixa e folha de pagamento.

Guias de Turismo

Regularização como MEI ou Microempresa.

Transportadoras

Gestão de frota e impostos específicos do transporte.

Hotelaria e Turismo

Desafios do Setor

O turismo é sazonal e complexo. Nós ajudamos a manter o equilíbrio o ano todo.

PERSE

Dúvidas sobre como acessar o benefício de alíquota zero de impostos federais.

Bitributação

Pagar imposto sobre o valor total da venda e não apenas sobre a comissão.

Cadastur

Dificuldade em manter o cadastro regularizado para operar legalmente.

Soluções para o Trade

Tudo o que seu negócio de turismo precisa para crescer.

Adesão ao PERSE

Analisamos se sua empresa se enquadra no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos para zerar impostos federais.

Tributação de Agências

Configuração correta para tributar apenas sobre a comissão (intermediação) e não sobre o pacote total.

Regularização Cadastur

Mantemos sua empresa em dia com o Ministério do Turismo, requisito obrigatório para atuar no setor.

Gestão Financeira

Apoio no controle de contas a pagar e receber, essencial para lidar com a sazonalidade.

Check-in na Vetorial

Processo simplificado para regularizar sua empresa.

1

Análise Tributária

Verificamos enquadramento no PERSE e regime de tributação.

2

Regularização

Ajustamos CNAEs e Cadastur se necessário.

3

Decolagem

Início da gestão mensal com foco em economia.

Dúvidas Frequentes

Perguntas comuns sobre contabilidade para turismo.

O PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) é um benefício que reduz a 0% as alíquotas de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ para empresas do setor de turismo e eventos, por um prazo determinado.

Sim, a atividade de Agente de Viagens é permitida no MEI (CNAE 7911-2/00), desde que o faturamento seja de até R$ 81 mil anuais e tenha no máximo 1 funcionário. Acima disso, deve ser ME.

Para pagar imposto apenas sobre a comissão, a agência deve emitir a nota fiscal apenas do valor do seu serviço (agenciamento), e não do valor total do pacote (que inclui a parte da cia aérea e hotel). É preciso configurar isso corretamente na contabilidade.

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Deixe a burocracia em terra firme com a gente.

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